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Defensoria Pública de Pernambuco garante indenização à família de paciente que faleceu após atraso no fornecimento de medicamento

29 de julho de 2026 11:35 46

A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ao garantir o direito à indenização para a família de um paciente, morador do município de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste, que faleceu após o Estado descumprir, por meses, decisões judiciais que determinavam o fornecimento de um medicamento de alto custo indispensável ao seu tratamento. A Corte reformou a sentença de primeiro grau e condenou o Estado de Pernambuco ao pagamento de R$ 28 mil por danos morais.


O caso foi conduzido pelo Núcleo Regional da Defensoria Pública em Santa Cruz do Capibaribe. O paciente procurou a instituição após ser diagnosticado com uma doença pulmonar e receber prescrição médica para uso de um medicamento de alto custo. Diante da impossibilidade de arcar com o tratamento, a Defensoria ajuizou ação para garantir o acesso ao medicamento.


A Justiça reconheceu o direito do paciente e determinou que o Estado realizasse o fornecimento do medicamento. No entanto, mesmo após a sentença favorável e sucessivas determinações para cumprimento da decisão, a obrigação não foi atendida. Segundo o defensor público Gladston Zanotto Júnior, responsável pela atuação no caso, a demora comprometeu a efetividade da decisão judicial.


"Foram aproximadamente sete meses entre a primeira decisão judicial e o efetivo fornecimento do medicamento. Mesmo após diversas determinações da Justiça, o Estado permaneceu sem cumprir a obrigação. Infelizmente, esse atraso foi determinante para o agravamento do quadro clínico do paciente, que faleceu poucos dias após receber o tratamento", explicou.


Após o falecimento, a DPPE ingressou com ação de indenização em favor dos familiares, sustentando que a demora injustificada no fornecimento do medicamento configurou falha na prestação do serviço público de saúde e causou danos morais.


O pedido, entretanto, foi julgado improcedente em primeira instância. Na decisão, o juízo entendeu que não havia elementos suficientes para estabelecer o nexo entre o atraso no tratamento e o óbito do paciente.

Inconformada, a Defensoria Pública interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. Ao analisar o caso, os desembargadores reconheceram que o reiterado descumprimento das decisões judiciais caracterizou omissão estatal e reformaram integralmente a sentença, condenando o Estado ao pagamento de indenização no valor de R$ 28 mil aos familiares.


A decisão representa um importante precedente na defesa do direito à saúde e reafirma a responsabilidade do Poder Público diante do descumprimento de decisões judiciais. "Foi uma longa atuação da Defensoria. Primeiro, para garantir que o paciente tivesse acesso ao tratamento; depois, para buscar o reconhecimento da responsabilidade do Estado pela demora injustificada. Embora nenhuma indenização seja capaz de reparar a perda de uma vida, a decisão representa o reconhecimento de que houve uma grave falha na prestação do serviço público e de que essa omissão não pode ficar sem resposta."


A decisão reforça o compromisso da Defensoria Pública de Pernambuco com a defesa dos direitos fundamentais da população vulnerável, especialmente no acesso à saúde, assegurando que o Poder Público seja responsabilizado quando sua omissão compromete a efetividade de direitos garantidos pela Constituição e pelo Poder Judiciário.


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