Pular para o conteúdo

Quem Somos

Nós somos um Órgão que presta Assistência Jurídica Integral e Gratuita à população!

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco é o órgão que cumpre o DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas de um advogado. Essa gratuidade abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extra-judiciais.

A assistência jurídica integral e gratuita aos hiposuficientes é direito e garantia fundamental ao cidadão, conforme inserido no art. 5° da Constituição da República, no inciso LXXIV. Essa assistência é imposta à União, aos Estados e ao Distrito Federal através da Defensoria Pública, determinando que a Defensoria Pública seja instalada em todo o país, nos moldes da lei complementar nº 132/2009, prevista no parágrafo único do art.134.

Definição de

Assistência Jurídica Integral:

Entende-se por assistência jurídica integral a postulação ou defesa em processo judicial, o patrocínio na esfera extrajudicial e a consultoria jurídica, ou seja, orientação e aconselhamento jurídicos.

Sem a Defensoria Pública jamais se concretizaria minimamente o dever estatal de propiciar, a todos, acesso à Justiça.

Como também, os direitos fundamentais previstos pela nossa Constituição, como a ampla defesa e o devido processo legal, seriam negados àqueles que não possuem como se defenderem.

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco foi instalada mediante a Lei Complementar Estadual nº 20 de 09/06/1998, regulamentada através do Decreto Estadual nº 26.127 de 17/11/2003. Conseguiu sua autonomia administrativa e funcional através da homologação da Lei Complementar Nº 124 de 02/07/2008.

 

Nossos principais valores são:

A MISSÃO da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco é assegurar ao cidadão necessitado a prestação da assistência jurídica, jurisdicional e extrajudicial, integral e gratuita.

Quem Somos

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco é o órgão que cumpre o DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas de um advogado. Essa gratuidade abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extra-judiciais.

Canais de Comunicação

Agendamento da Capital:
Redes Sociais:

© 2024 Todos os direitos reservados

Pular para o conteúdo