O Núcleo de Terras, Habitação e Moradia da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco obteve decisão liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo o cumprimento de ordem de reintegração de posse em área ocupada desde 2015 pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), na zona rural de Gravatá/PE, onde vivem cerca de 200 famílias.
A liminar foi deferida monocraticamente pelo Ministro Relator Flávio Dino, na última segunda-feira, 18 de maio, no âmbito da Reclamação Constitucional nº 94.719 ajuizada pela Defensoria Pública.
A Reclamação teve como objeto a negativa do juízo de primeiro grau em submeter o caso à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJPE, conforme previsto na ADPF 828, bem como nas normas do CNJ e na Resolução n° 506/2023 do próprio TJPE, sustentando o descumprimento do regime estabelecido para remoções coletivas.
Na decisão, o Ministro concordou com os argumentos apresentados pela DPPE e deferiu a liminar para suspender temporariamente a reintegração de posse. Também determinou a preservação da área ocupada até nova deliberação do Supremo, vedando alterações no local, inclusive quanto ao número de moradias e de pessoas residentes.
Segundo o Defensor Público Henrique da Fonte, com atuação no Núcleo, "a Comissão Regional de Soluções Fundiárias é um espaço fundamental para a busca de saídas dialogadas para o conflito, configurando uma etapa prévia necessária ao cumprimento de qualquer ordem coletiva de remoção de pessoas"
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