A Defensoria Pública de Pernambuco obteve tutela provisória de urgência em favor de uma assistida no município de Petrolina, no Sertão do Estado.
A candidata, inscrita em concurso público promovido pelo Município de Petrolina (PE), regido pelo Edital nº 001/2025, ingressou com ação judicial visando à anulação de ato administrativo que indeferiu sua autodeclaração racial no procedimento de heteroidentificação.
De acordo com a ação, a candidata optou por concorrer às vagas destinadas a pessoas negras (pretas ou pardas) para o cargo de Professora de Língua Portuguesa dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Ela obteve a pontuação necessária na prova objetiva para aprovação na etapa inicial do certame. Posteriormente, foi submetida ao procedimento de heteroidentificação complementar, realizado por meio do envio de vídeo, conforme previsto no edital.
O defensor público Israel Dias, responsável pelo caso, destacou a atuação da instituição:
“A atuação da Defensoria Pública visa assegurar que a política de cotas cumpra sua função social, impedindo que a ausência de motivação nos atos das bancas inviabilize o acesso de pessoas negras aos cargos públicos. A decisão reafirma que a proteção aos direitos fundamentais deve nortear todos os procedimentos administrativos”, afirmou o defensor.
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