A Defensoria Pública de Pernambuco, por meio do Núcleo de Ipojuca, obteve decisão favorável em ação ajuizada em defesa de uma assistida que teria sido vítima de fraude praticada por seus próprios patrões. Segundo consta na ação, a mulher trabalhava como babá e acreditava estar assinando documentos relacionados à formalização de vínculo de trabalho, quando, na realidade, foi inserida de maneira fraudulenta como sócia-administradora de uma empresa, sem qualquer conhecimento técnico, participação na atividade empresarial ou manifestação de vontade consciente.
Em razão da inclusão indevida no quadro societário da empresa, a assistida passou a sofrer graves consequências financeiras e judiciais, incluindo bloqueios bancários decorrentes de execuções trabalhistas movidas contra a pessoa jurídica. Diante da situação de hipervulnerabilidade da autora, a Justiça reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, determinando o imediato desbloqueio dos valores constritos em suas contas bancárias.
O Defensor Público Vinicius Ferreira Tonon, chefe do Núcleo de Ipojuca e responsável pelo ajuizamento da ação, destacou que situações como essa infelizmente têm se tornado frequentes, sobretudo envolvendo trabalhadores humildes e pessoas com baixa instrução, que acabam sendo utilizadas como “laranjas” em constituições empresariais fraudulentas.
“É uma realidade preocupante. Muitas pessoas em condição de vulnerabilidade acabam sendo enganadas e inseridas formalmente como sócias de empresas sem sequer compreenderem o que estavam assinando, suportando posteriormente dívidas, bloqueios judiciais e inúmeros prejuízos pessoais e financeiros”, afirmou o Defensor Público.
A atuação da Defensoria Pública foi fundamental para assegurar proteção judicial imediata à assistida, garantindo o restabelecimento de direitos básicos e evitando a continuidade dos danos decorrentes da suposta fraude.
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