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Defensoria Pública obtém decisão que determina reparação de danos por contaminação da rede de água em Santa Cruz do Capibaribe

29 de setembro de 2026 09:20 27



A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) obteve sentença favorável em ação civil pública ajuizada em defesa dos moradores da Rua Severina Moura de Oliveira, no Loteamento São Jorge, bairro Malaquias Cardoso, em Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste. A comunidade foi atingida pela contaminação da rede de abastecimento de água por combustível e pela interrupção do fornecimento desde agosto de 2020.


Proferida pela 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da comarca, a sentença reconheceu a responsabilidade da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e do Auto Posto Badu LTDA. pelos danos decorrentes do episódio e estabeleceu medidas para restabelecer o serviço e reparar os prejuízos causados à população.


A Compesa deverá reparar ou substituir o trecho contaminado da rede de distribuição e restabelecer o abastecimento público regular na rua no prazo de 150 dias. Até a normalização do serviço, a companhia deverá manter o fornecimento de água por caminhão-pipa, conforme as condições fixadas judicialmente.


A decisão também declarou inexigíveis as tarifas de água e esgoto das unidades consumidoras atingidas, referentes ao período entre agosto de 2020 e o efetivo restabelecimento do abastecimento pela rede pública. Além de cancelar os débitos correspondentes, a Compesa deverá restituir, em dobro, os valores comprovadamente pagos pelos consumidores nesse período, mediante liquidação individual.


A Justiça reconheceu, ainda, o direito dos consumidores atingidos à indenização por danos morais individuais. Como a condenação foi estabelecida de forma genérica, o valor devido a cada pessoa será apurado individualmente, considerando os prejuízos sofridos e as particularidades de cada caso.


Por danos morais coletivos, a Compesa e o Auto Posto Badu foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao fundo estadual previsto na legislação. Na esfera ambiental, o Auto Posto deverá protocolar, perante a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), no prazo de 60 (sessenta) dias, requerimento de avaliação da área, acompanhado de proposta de investigação ambiental detalhada, conforme os critérios da Resolução CONAMA nº 420/2009. Caso seja confirmado passivo ambiental, deverão ser adotadas as medidas de remediação determinadas pelo órgão.


O defensor público Caio Caldas, que ajuizou a demanda, destaca que a sentença representa um importante reconhecimento dos direitos da comunidade, afetada há anos pela interrupção do serviço essencial. “A atuação da Defensoria Pública busca garantir que os moradores voltem a contar com abastecimento regular de água e sejam reparados pelos danos sofridos. A decisão representa um avanço importante ao determinar medidas concretas para restabelecer esse serviço essencial e reconhecer o direito à indenização pelos prejuízos individuais, cuja extensão será apurada conforme as circunstâncias de cada caso”, afirma o defensor.


A DPPE orienta os moradores atingidos a acompanhar as informações oficiais sobre o processo e, após o trânsito em julgado, procurar a instituição para receber orientações sobre a liquidação e a execução individual dos direitos reconhecidos na ação coletiva.


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