A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco obteve decisão judicial que reconhece a legitimidade da Nova Associação de Travestis e Pessoas Trans de Pernambuco (NATRAPE) para requerer a retificação do assento de óbito de pessoa transgênero, a fim de reconhecer o nome e o gênero mesmo após o falecimento. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado é inovadora, representando um importante avanço na efetivação do direito à identidade de gênero e na ampliação do acesso à justiça por meio da atuação de entidades representativas.
O caso chegou à Defensoria Pública após o encaminhamento da Escola Livre de Redução de Danos, organização da sociedade civil que acompanhava a pessoa falecida. Embora ela vivenciasse livremente sua identidade de gênero e expressasse o desejo de alterar o nome em seus documentos oficiais, não conseguiu finalizar o procedimento de retificação quando em vida.
Relatórios produzidos pela Escola e por equipamentos municipais, incluindo a Casa de Acolhimento Roberta Nascimento, informaram que os vínculos familiares da pessoa falecida eram fragilizados justamente em razão da identidade de gênero. Desse modo, todos os trâmites envolvendo o óbito, incluindo o sepultamento e o respectivo registro não utilizaram o nome social e a identidade de gênero da pessoa falecida. Nesse contexto, destaca o Defensor Público Henrique da Fonte, que “a articulação com a sociedade civil e com equipamentos públicos foi fundamental, pois foi necessário pensar em uma saída legal inovadora para o caso. Se a própria família não respeitava a identidade da pessoa falecida, como poderíamos garantir que a memória e os direitos dela fossem preservados mesmo após o óbito?”
A Defensoria, então, passou a prestar a assistência jurídica a associação que tinha por finalidade a defesa de direitos das pessoas trans, oferecendo ação para a alteração do registro de óbito. A decisão do TJPE reconhece que associações com atuação na defesa dos direitos da população trans podem atuar na proteção da dignidade póstuma, especialmente em contextos de vulnerabilidade social e na ausência de familiares ou rede de apoio aptos a promover a medida. O entendimento reforça a dimensão coletiva dos direitos da personalidade e o papel das organizações da sociedade civil na efetivação de direitos fundamentais.
No caso analisado, a Justiça acolheu a tese de que a retificação do registro civil após o óbito constitui instrumento de preservação da identidade, da memória e da dignidade da pessoa trans, assegurando que os registros oficiais reflitam o nome e o gênero com os quais a pessoa se identificava em vida.
A atuação reforça o compromisso da Defensoria Pública com a promoção dos direitos humanos, o enfrentamento da invisibilização de pessoas trans e o fortalecimento do acesso à justiça para populações em situação de vulnerabilidade.
A Ouvidora-Geral da Defensoria Pública de Pernambuco e vice-presidente do Conselho Nacional das Ouvidorias das Defensorias Públicas do Brasil, Liliana Barros, participou, de 23 a 25 de setembro, da 4ª
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