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Justiça suspende venda de terreno em Buíque após atuação da DPPE como custos vulnerabilis em defesa do povo indígena

10 de fevereiro de 2026 10:57 58

A atuação da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) resultou na suspensão da venda de um terreno localizado no município de Buíque, no Agreste do Estado, diante da possibilidade de que a área esteja inserida em território de interesse da população indígena Kapinawá.

O caso envolve um processo iniciado em 2002 pelo Banco do Nordeste do Brasil contra um particular, relacionado à cobrança de uma dívida e à penhora do imóvel. Ao ser intimada para atuar no feito, a Defensoria Pública analisou os documentos constantes nos autos e identificou indícios de que o terreno fica próximo à Reserva Indígena Kapinawá e a uma escola indígena da região.

Diante desse cenário, a DPPE passou a atuar para assegurar a participação da comunidade indígena no processo antes de qualquer decisão sobre a alienação do imóvel. Nesse contexto, a Defensoria interveio como custos vulnerabilis (expressão que significa “guardiã dos vulneráveis”), uma forma de atuação institucional voltada à proteção de povos tradicionais e de outros grupos historicamente vulnerabilizados. Essa intervenção se diferencia da atuação do Ministério Público como custos legis (fiscal da lei), pois tem como foco garantir que pessoas e comunidades em situação de vulnerabilidade sejam ouvidas e tenham seus direitos respeitados.

A Defensoria solicitou a manifestação das lideranças do povo Kapinawá, a fim de verificar se a área possui relevância coletiva, cultural, histórica ou territorial.

O defensor público responsável pelo caso, Gustavo Cardoso, explicou que a intervenção ocorreu diante da ausência, ao longo de mais de duas décadas de tramitação do processo, de uma análise sobre o possível interesse indígena na área. “Trata-se de uma demanda antiga, que não considerou inicialmente a existência de possível vínculo do terreno com o território tradicional do povo Kapinawá. A Defensoria atuou para garantir que a comunidade seja ouvida antes de qualquer deliberação definitiva, conforme asseguram a Constituição e as normas do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou.

Além da manifestação das lideranças indígenas, a DPPE requereu que nenhuma negociação ou venda do imóvel fosse realizada até a posição da comunidade. Também foi solicitado que, caso seja confirmado o interesse coletivo indígena sobre a área, sejam comunicadas a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério Público Federal.

A decisão foi proferida em 2 de fevereiro de 2026, pela Vara Única da Comarca de Buíque, que determinou a suspensão de qualquer ato de venda do imóvel e a intimação das lideranças do povo Kapinawá para que se manifestem no processo. A medida observa as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, que orientam o Judiciário a garantir a participação dos povos indígenas em processos que possam afetar seus direitos e territórios.


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