A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) obteve decisão favorável que assegurou a nomeação de um candidato aprovado em concurso público do município de Jataúba, no Agreste do Estado, que vinha sendo preterido por sucessivas contratações temporárias para o mesmo cargo.
O cidadão havia sido aprovado em 6º lugar para a função de motorista categoria D e aguardava convocação dentro do prazo de validade do certame. Enquanto isso, a Prefeitura passou a contratar dezenas de trabalhadores de forma temporária para desempenhar as mesmas atribuições previstas no edital do concurso.
Diante da situação, a Defensoria ingressou com cumprimento individual de sentença proferida em uma ação civil pública que já determinava a substituição imediata dos contratos precários por candidatos aprovados em concurso público.
Em primeira instância, o pedido foi negado sob o argumento de que o candidato estava fora do número de vagas previstas. A Defensoria Pública recorreu da decisão por meio de apelação.
Ao analisar o caso, a 2ª Turma da Câmara Regional do Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu que as contratações temporárias configuraram preterição arbitrária e garantiu o direito à nomeação.
Para o defensor público Gladston Zanotto, a decisão reafirma que a Administração Pública não pode utilizar vínculos precários para substituir concursados. Segundo ele, o município criou uma necessidade permanente ao manter sucessivas contratações temporárias para o mesmo cargo. “Essa conduta transforma a expectativa do candidato aprovado em direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal”, explicou.
O defensor público Dijalma Carvalho destacou que a atuação da Defensoria teve como objetivo assegurar o cumprimento de uma sentença coletiva já existente. De acordo com ele, havia uma ordem judicial determinando a convocação dos aprovados para substituir os contratos temporários, mas o município descumpriu essa determinação. “A Defensoria atuou para garantir que a decisão judicial fosse efetivamente cumprida e que o direito do candidato fosse respeitado”, afirmou.
O colegiado também afastou o argumento de que o fim do prazo de validade do concurso impediria a nomeação. Para os desembargadores, o próprio município contribuiu para a demora ao manter contratações precárias mesmo após a determinação judicial.
No julgamento, ficou comprovado que foram realizadas 61 contratações temporárias para funções idênticas durante a vigência do concurso, o que demonstrou a existência de necessidade permanente de servidores e caracterizou a preterição do candidato aprovado.
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