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DPPE evita demolição de imóveis e garante proteção ao direito à moradia em Olinda

27 de novembro de 2025 16:39 94

A Defensoria Pública de Pernambuco conseguiu, no Tribunal de Justiça do Estado, reverter uma decisão que determinava a desocupação e a demolição imediata de imóveis localizados às margens da Rodovia PE-15, em Olinda. A medida garante tranquilidade e segurança aos moradores da área, que temiam perder suas casas.


A ordem de desocupação havia sido emitida em 2021 pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Olinda, sob a justificativa de que as construções estariam em área pública. No entanto, os moradores só foram comunicados sobre a decisão em junho de 2025. Assim que receberam a intimação, procuraram o Núcleo de Olinda da Defensoria Pública.


A DPPE entrou com um agravo de instrumento no TJPE, assinado pelo defensor público Amós Rodrigues de Melo. No recurso, a Defensoria argumentou que não havia urgência atual que justificasse uma medida tão extrema e irreversível como a demolição. Também destacou que o Município de Olinda não comprovou qualquer prejuízo à coletividade causado pela permanência das famílias no local, nem restrições ao uso do espaço público.


A Defensoria lembrou, ainda, que o poder público deve agir com cuidado e garantir o direito de defesa sempre que uma decisão puder afetar direitos fundamentais, como o direito à moradia, previsto na Constituição Federal.


Ao analisar o caso, a Primeira Câmara de Direito Público do TJPE concordou com os argumentos da Defensoria e cassou a decisão anterior. Segundo o voto do relator, desembargador Fernando Cerqueira, acompanhado pelos demais integrantes do colegiado, o tempo decorrido sem qualquer ação do Município enfraquece a alegação de urgência. Para ele, “se a situação representasse um risco iminente à coletividade ou à segurança, seria de se esperar uma atuação célere da Administração Pública”. Ele também ressaltou que “o longo lapso temporal sem qualquer diligência para efetivar a medida indica que o perigo de dano não era tão atual ou grave quanto alegado”.


Com a decisão, a ordem de desocupação e demolição foi revogada, garantindo a permanência das famílias em seus imóveis até o julgamento definitivo do processo.


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