A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) conquistou uma decisão favorável em ação indenizatória contra o Estado de Pernambuco, em razão da morte de um adolescente ocorrida em 20 de outubro de 2022 durante um motim no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Timbaúba. A ação foi conduzida pelo defensor público Gustavo Cardoso, com atendimento presencial à mãe do jovem na Colônia Penal Feminina de Buíque. Por questões de proteção de dados, os nomes dos envolvidos não serão divulgados.
De acordo com o laudo tanatoscópico, o adolescente morreu em decorrência de choque neurogênico por traumatismo craniano encefálico causado por instrumento contundente, caracterizando homicídio seguido de incineração do corpo. A unidade socioeducativa possuía histórico de incidentes semelhantes, incluindo mortes e fugas de adolescentes, evidenciando falhas estruturais e omissão do Estado quanto à segurança dos internos.
Com base no art. 37, §6º, da Constituição Federal e no art. 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o juiz reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado por omissão específica e determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 65.000,00 e o pensionamento mensal de 2/3 do salário-mínimo, reduzindo-se para 1/3 a partir dos 25 anos, perdurando até os 72 anos da vítima ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro.
O defensor público Gustavo Cardoso destacou: “Esta decisão reconhece a obrigação do Estado em proteger integralmente adolescentes sob sua custódia e reafirma o papel da Defensoria em assegurar justiça para famílias afetadas por falhas do poder público.”
A decisão leva em consideração precedentes do STF (Tema 592, RE 841.526/RS) e do STJ (REsp 2.121.056/PR), que reforçam a obrigação do Estado de garantir a integridade física e a vida de pessoas sob sua custódia, inclusive frente à ação de terceiros em unidades socioeducativas.
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