A Defensoria Pública do Estado do Estado de Pernambuco, por meio da Subdefensoria das Causas Coletivas, do Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos e do Núcleo Regional do Ipojuca vem a público expressar seu pesar pelo falecimento de Heloysa Gabrielly, de apenas 6 (seis) anos, no dia 30 de março, após ser atingida por projétil, enquanto brincava no terraço da casa de sua avó, diante da alegada troca de tiros entre Polícia Militar e pessoas ligadas ao tráfico de drogas, versão que é contestada pela população local.
A Defensoria Pública tem acompanhado com extrema preocupação os desdobramentos desse fato, tendo em vista que, a partir das mobilizações e protestos da comunidade, tem ocorrido uma maior incidência das forças de segurança, havendo relatos de extensos sobrevoos de helicóptero no local, o que, segundo a população, vem causando grande temor.
É importante rememorar que o uso da força pelos agentes de segurança pública deverá se pautar na legislação nacional e nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos, considerando em especial que “os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.” (art. 3 do Código De Conduta Para os Funcionários Responsáveis Pela Aplicação Da Lei Adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 17 de Dezembro de 1979, através da Resolução nº 34/169).
A Defensoria Pública de Pernambuco, ao tempo em que expressa sua solidariedade aos familiares de Heloysa Gabrielly, destacando a importância da investigação em torno do fato noticiado na mídia local, acompanha de perto a situação, colocando-se à disposição de todas as pessoas necessitadas que precisem de assistência jurídica em decorrência dos fatos acima narrados.

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