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DPPE INFORMA - Responsabilidade dos pais na conduta ilícita dos filhos menores 

17 de julho de 2024 17:13 3050

Você sabia que os pais podem ser responsabilizados pela conduta ilícita de seus filhos?

Conduta ilícita refere-se a qualquer comportamento ou ação que vá contra as normas legais estabelecidas por uma sociedade ou por uma autoridade competente. Em termos simples, é uma ação que é considerada ilegal, contrária à lei ou aos regulamentos vigentes.

Nos casos em que os pais podem ser responsabilizados pelas condutas ilícitas dos filhos, geralmente envolvem situações em que os filhos menores de idade cometem atos ilícitos. Aqui estão alguns exemplos: dano causado por vandalismo, uso indevido de veículo, agressão física, uso de arma de fogo.

Responsabilidade Civil: Segundo o art.933,I,CC prever que os pais ainda que não haja culpa por parte deles pelos atos praticados pelos filhos, responderão pelos mesmos. É uma responsabilidade objetiva, independente de culpa. Fundada no dever da guarda.

Responsabilidade Criminal: Enquanto a responsabilidade penal é pessoal, os pais podem ser punidos se forem negligentes na guarda de armas de fogo, conforme o Estatuto do Desarmamento.

Legislação Específica: A Lei 8.069 (ECA) estabelece medidas socioeducativas para adolescentes envolvidos em atos infracionais graves.

Na Defensoria Pública de Pernambuco, trabalhamos para esclarecer seus direitos e responsabilidades. Educação, diálogo e supervisão são fundamentais para uma formação responsável e ética de nossos jovens.

Então, os pais podem ser responsabilizados civilmente por danos materiais ou morais causados por seus filhos. Além disso, se houver negligência dos pais na guarda ou supervisão dos filhos, especialmente no acesso a itens perigosos como armas de fogo, podem ser responsabilizados também criminalmente, dependendo das circunstâncias e das leis específicas do país.

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