Mulheres que precisam se afastar do trabalho em razão de violência doméstica podem ter direito a benefício financeiro durante o período determinado pela Justiça. A medida busca garantir condições para que elas priorizem a própria segurança sem perder o vínculo trabalhista.
A Lei Maria da Penha prevê o afastamento do local de trabalho por até seis meses, quando necessário para proteger a mulher em situação de violência. As regras para o pagamento do benefício foram regulamentadas pela Portaria Conjunta nº 48 do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada em 9 de outubro.
De acordo com a regulamentação, para as trabalhadoras com carteira assinada, exceto as empregadas domésticas, o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento fica a cargo do INSS. Já para as empregadas domésticas e outras categorias de seguradas previstas na norma, o benefício é custeado integralmente pela Previdência Social.
No caso das mulheres que não são seguradas do INSS, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial.
Nessas situações, a responsabilidade pelo custeio será do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pela Justiça, conforme os critérios aplicáveis.
A medida reforça a importância de garantir não apenas a proteção física, mas também condições financeiras para que mulheres em situação de violência possam se afastar do ambiente de trabalho e buscar segurança e autonomia.
A Defensoria Pública de Pernambuco atua na orientação jurídica e na defesa dos direitos das mulheres, contribuindo para que elas conheçam as medidas de proteção previstas em lei e tenham acesso à Justiça.
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