A pensão alimentícia é um direito dos filhos e serve para ajudar nas despesas do dia a dia, como alimentação, educação e lazer. Mas muitas pessoas têm dúvida sobre o que acontece quando quem paga a pensão falece.
Quando o genitor que pagava a pensão morre, a obrigação não acaba de forma imediata. Os valores devidos passam a fazer parte da herança, ou seja, dos bens deixados pela pessoa falecida, e devem ser pagos antes da divisão desses bens entre os herdeiros.
Se quem recebe a pensão também for herdeiro, o pagamento continua até o fim do inventário, usando os bens deixados para quitar os valores pendentes.
Porém, se o falecido não tiver deixado bens suficientes, a pensão deixa de ser paga.
A Defensoria Pública tem um papel importante nesse processo, oferecendo orientação jurídica, esclarecendo dúvidas, atuando na defesa dos direitos e ajudando a garantir o acesso à justiça.
A obrigação com os filhos começa muito antes do nascimento. Desde 2008, a Justiça garante os chamados Alimentos Gravídicos, que são valores destinados a assegurar o auxílio financeiro do suposto pai,
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