Após atuação da Defensoria Pública de Pernambuco, a Justiça assegurou, em decisão proferida no mês de novembro, o direito de uma paciente com câncer à realização de transplante autólogo de medula óssea no Recife, com a equipe médica que já acompanhava seu tratamento desde o diagnóstico.
O caso foi conduzido pela defensora pública Edivane Bastos, coordenadora do Núcleo da Defensoria Pública em Escada.
A paciente iniciou o tratamento oncológico no Hospital Memorial São José, unidade credenciada do plano de saúde Capesaúde, e apresentou boa resposta à quimioterapia. Com a indicação médica para o transplante como continuidade do tratamento, o plano de saúde informou não dispor de hospital habilitado em Pernambuco e orientou a transferência para outro estado.
Diante da negativa, a Defensoria Pública atuou para que o procedimento fosse garantido em Pernambuco. Em resposta, a operadora firmou contrato excepcional com o Hospital Santa Joana, no Recife, mas condicionou o atendimento à mudança de equipe médica, o que poderia comprometer a continuidade do tratamento.
Após avaliação no Hospital Santa Joana, a própria equipe médica indicou a manutenção do transplante no Hospital Memorial São José, com a equipe que já acompanhava a paciente, alertando para riscos clínicos caso houvesse interrupção do cuidado.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a simples indicação de hospital não atendia às necessidades do tratamento, já que a troca de equipe colocaria em risco sua eficácia. A decisão determinou que a Capesaúde custeasse integralmente o transplante no Hospital Memorial São José, além de todos os procedimentos e despesas relacionados.
A sentença também condenou o plano de saúde ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais, considerando a angústia e a insegurança enfrentadas pela paciente durante o impasse.
Para a defensora pública Edivane Bastos, a decisão reconhece a importância da continuidade do cuidado em casos oncológicos. “Em tratamentos complexos, a manutenção da equipe assistente é essencial para a segurança do paciente”, afirmou.
Por se tratar de uma demanda envolvendo informações sensíveis de saúde, a Defensoria Pública de Pernambuco não divulga o nome da assistida, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao dever institucional de proteção à privacidade.
Texto: Artur Oscar
Foto: Ilustrativa
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