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Ação Civil Pública ajuizada pela DPPE obriga Estado a garantir emissão gratuita de RG para pessoas privadas de liberdade em Pernambuco

05 de dezembro de 2025 11:50 54


A Defensoria Pública de Pernambuco, por meio do Núcleo de Execução Penal, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que determina ao Estado de Pernambuco garantir a emissão gratuita da primeira e da segunda via do Registro Geral (RG) para todas as pessoas privadas de liberdade, incluindo aquelas submetidas a medidas de segurança. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (3/12) pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.


A ACP foi proposta após a constatação de que cerca de 80% da população carcerária de Pernambuco não possui documentação civil básica, o que impede o acesso a direitos essenciais, retarda procedimentos da execução penal e compromete iniciativas de ressocialização. Sem o RG, pessoas privadas de liberdade encontram entraves burocráticos no acesso à saúde, à educação, à programas sociais, entre outros direitos sociais.


Embora a Lei Estadual nº 7.550/1977 preveja a isenção da taxa para emissão do RG a pessoas privadas de liberdade em situação de vulnerabilidade, o benefício não vinha sendo aplicado de forma efetiva no sistema prisional. A Defensoria comprovou que a ausência de fluxo administrativo e a interpretação restritiva da norma deixavam milhares de pessoas custodiadas sem documentos, o que motivou a atuação coletiva por meio da Ação Civil Pública.


Na decisão, o Estado é obrigado a estruturar, em até 60 dias, o fluxo para emissão e entrega dos documentos em todas as unidades prisionais e hospitais de custódia. O descumprimento injustificado implicará multa diária revertida ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública.


Responsável pela Ação Civil Pública, a coordenadora do Núcleo de Execução Penal, defensora pública Micheline Lobato, destacou que a via coletiva foi essencial para enfrentar uma omissão histórica. “Sem documentação, a pessoa privada de liberdade fica impedida de exercer direitos básicos e de avançar na própria execução penal. A ACP foi necessária porque se trata de um problema estrutural que não poderia mais ser resolvido apenas por medidas pontuais.”


O defensor público-geral, Henrique Seixas, ressaltou a importância do resultado. “A Ação Civil Pública é um instrumento fundamental da Defensoria Pública para garantir direitos de forma ampla. Esta decisão corrige uma falha que atingia milhares de pessoas e assegura dignidade dentro do sistema prisional.”


Com a decisão, a Defensoria Pública de Pernambuco passa a acompanhar a implementação das medidas determinadas pela Justiça, garantindo que o Estado adote os procedimentos necessários para assegurar o acesso à documentação civil dentro das unidades prisionais.


Texto: Artur Oscar

Fotografia: Henrique Paparazzo

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