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DPPE assegura liberdade de acusado que seria levado a júri em Pombos

03 de outubro de 2025 10:34 55


A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) obteve decisão de impronúncia em processo de grande repercussão na comarca de Pombos, no Agreste do Estado. O réu havia sido denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de homicídio qualificado pelo feminicídio, em crime registrado ainda em 2019.


A denúncia narrava que o acusado teria efetuado disparo de arma de fogo contra sua companheira, ocasionando a morte dela. A peça acusatória se baseava em laudo tanatoscópico e em declarações de familiares da vítima, que relataram conflitos domésticos.


No entanto, ao longo da instrução processual, a Defensoria demonstrou que o conjunto probatório não era suficiente para sustentar a autoria. O defensor público e coordenador do Núcleo de Pombos, José Fernando Canêjo, responsável pela peça defensiva, explicou que a atuação da instituição se concentrou em demonstrar as lacunas da acusação: segundo ele, não havia laudo balístico, arma apreendida, nem testemunhas presenciais, e os depoimentos colhidos em juízo eram marcados por contradições ou por relatos indiretos.


“O processo penal não pode se sustentar em suposições. Quando não existem provas consistentes, a defesa deve atuar com firmeza para evitar que alguém seja levado ao banco dos réus injustamente. É esse o papel da Defensoria: assegurar que a dúvida seja tratada em favor da liberdade, como determina a Constituição”, destacou Canêjo.


A sentença, publicada em 03 de setembro de 2025, acolheu os argumentos apresentados e ressaltou que não havia indícios sérios de autoria capazes de justificar o envio do acusado ao Tribunal do Júri. O magistrado frisou que admitir a pronúncia sem respaldo probatório mínimo representaria risco de erro judiciário e violação a garantias fundamentais do processo penal.


Com isso, o acusado foi impronunciado com base no art. 414 do Código de Processo Penal, decisão que encerra a ação sem julgamento pelo júri popular, ressalvada a possibilidade de nova denúncia caso surjam provas consistentes.


A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Pombos, reforçando a importância da Defensoria Pública na defesa técnica qualificada e no acompanhamento de casos de grande impacto social no município.



Texto e fotografia: Artur Oscar

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