A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) passa a representar aposentados e pensionistas prejudicados por descontos não autorizados em benefícios previdenciários — fraude que gerou perdas bilionárias em todo o país. Na quinta-feira, 18 de setembro, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Colégio Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Condege) firmaram um protocolo de intenções que autoriza as defensorias estaduais a atuar nesses casos, sobretudo quando o ressarcimento direto pelo INSS não é possível.
O documento permite que defensorias estaduais e do Distrito Federal celebrem acordos de cooperação técnica com o INSS. Assim, poderão acessar a documentação necessária às necessidades dos segurados. Esse compartilhamento de informações depende de autorização expressa dos beneficiários, registrada em canais oficiais do INSS, garantindo sigilo e segurança.
Para o defensor público-geral Henrique Seixas, a medida marca um avanço concreto na proteção dos direitos previdenciários. “O caso expôs uma grave falha de controle. A Defensoria Pública de Pernambuco está pronta para atuar em nome dos aposentados e pensionistas lesados — em especial idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade — e assegurar a devida reparação,” afirmou.
A fraude, investigada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Polícia Federal (PF) na Operação “Sem Desconto”, aponta que entre 2019 e 2024 descontos de mensalidades associativas sem autorização somaram cerca de R$ 6,3 bilhões. Muitos beneficiários sequer tinham conhecimento das cobranças ou da existência das entidades responsáveis.
A iniciativa resulta de um acordo interinstitucional homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deu início, em julho, à fase administrativa de reparação. Até agora, mais de 2,3 milhões de pessoas já receberam devoluções que somam R$ 1,29 bilhão.
Nesse cenário, a atuação da DPPE oferece aos beneficiários em Pernambuco um canal institucional para obter documentos, ingressar com medidas judiciais ou extrajudiciais e receber orientação jurídica sobre como reaver valores indevidamente descontados.
Texto: Artur Oscar
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