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Defensoria assegura embarque de adolescente impedida de viajar por ausência de RG

31 de julho de 2025 07:54 11

A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) conseguiu, no último sábado (26), durante o Plantão Judiciário Cível da Capital, uma decisão liminar que autorizou uma adolescente, de 13 anos, a realizar uma viagem de Recife para São Paulo, após ser impedida de embarcar pela companhia aérea por não portar documento de identidade com foto (RG).


A jovem, acompanhada do tio, foi impedida de embarcar no Aeroporto Internacional dos Guararapes, mesmo apresentando sua certidão de nascimento, CPF e o bilhete de passagem. A companhia aérea alegou que, sem o RG, a viagem não seria autorizada, mesmo diante da presença dos pais e da autorização expressa para que o tio a acompanhasse.


Diante da situação, a família acionou a Defensoria Pública, que ingressou com uma ação emergencial para suprir a autorização judicial de viagem. No pedido, foram anexados os documentos que comprovam o vínculo familiar e as autorizações dos pais.


O defensor público Marcos Caribé, responsável pela ação, destacou a urgência do caso e a atuação rápida da Defensoria. “por se tratar de adolescente menor de 16 anos viajando dentro do território nacional e acompanhada de seu tio, a autorização judicial para o embarque seria dispensada, desde que estivesse portando a certidão de nascimento original e documento de identificação com foto, conforme exige a Resolução nº 400 da ANAC. Porém, como a adolescente não portava seu documento com foto, foi impedida de viajar.



A decisão foi proferida pela juíza Andréa Rose Borges Cartaxo, que autorizou a adolescente a embarcar no próximo voo disponível para São Paulo, acompanhada do tio, mesmo sem o RG, considerando suficiente a apresentação da certidão de nascimento e do CPF, além da autorização expressa dos pais. A autorização também vale para o voo de retorno.


Por se tratar de um caso envolvendo menor de idade, a Defensoria Pública de Pernambuco optou por não divulgar o nome da adolescente, em respeito à sua proteção e privacidade, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Texto: Artur Oscar

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