A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco obteve decisão favorável aos moradores do Edifício Holiday, localizado no Recife. A 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital acolheu os embargos de declaração apresentados pela instituição e reconheceu que os condôminos não podem ser responsabilizados pelo pagamento do IPTU após a perda da posse do imóvel por determinação judicial.
Segundo a decisão, a obrigação tributária foi afastada a partir do momento em que ficou judicialmente estabelecida a impossibilidade de permanência no edifício, com a consequente perda da posse e do domínio útil do bem. O entendimento está em conformidade com o Código Tributário Nacional e com precedentes dos tribunais superiores, que condicionam a exigência do IPTU ao exercício da posse ou do domínio útil do imóvel.
O defensor público José Fernando Nunes debli, responsável pelo caso, destacou que a decisão representa um alívio para as famílias do Holiday, que enfrentam dificuldades desde a interdição do prédio. “É o reconhecimento de uma realidade: não se pode exigir o pagamento de tributos sobre um imóvel cuja posse não está mais com o contribuinte. Essa medida representa um passo importante para assegurar justiça em um contexto extremamente delicado para as famílias envolvidas”, afirmou.
Além da controvérsia relacionada ao IPTU, outras demandas continuam em análise no Tribunal de Justiça de Pernambuco, como a revisão da decisão que autorizou a venda do edifício e a efetivação da assistência técnica pública e gratuita para a recuperação do imóvel, conforme previsto em legislação federal.
A Defensoria Pública de Pernambuco segue acompanhando o caso, com o objetivo de resguardar o direito à moradia e à preservação do patrimônio histórico e social da cidade do Recife, buscando soluções que conciliem segurança, dignidade e respeito às famílias atingidas.
foto/reprodução internet
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