De modo inédito no estado, Defensoria obtém decisão que reconhece a identidade "não binárie" no registro civil.
Em decisão inovadora, a Justiça pernambucana deferiu o pedido de retificação de registro civil de pessoa não-binária residente da capital. A ação foi ajuizada pelo Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e incluiu, além da retificação do prenome, também a alteração da anotação referente ao sexo, passando a constar como "não binárie".
Em decisão do ano de 2022, também decorrente de ação movida pela Defensoria Pública, a Justiça já havia garantido a possibilidade de um marcador de gênero diverso do masculino ou feminino no registro civil. Agora, pela primeira vez, reconhece o marcador "não binárie".
"Essa decisão representa um avanço para a concretização de direitos das pessoas não binárias, ao reconhecer legalmente a autoidenficação de gênero, inclusive sem a designação específica de masculino ou feminino, considerando o emprego da linguagem neutra", destaca o Coordenador do Núcleo, Henrique da Fonte.
O Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos segue acompanhando as demandas de pessoas não binárias, atuando para ampliar e consolidar o reconhecimento legal das identidades não binárie ou não binária no registro civil. Em junho de 2022, também foi formulado ofício à Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do TJPE, solicitando a regulamentação da retificação extrajudicial para pessoas trans não binárias.
Para orientações jurídicas, o Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos, unidade da Defensoria Pública, atua na construção de estratégias para enfrentamento e superação da discriminação e afirmação dos direitos humanos. É possível entrar em contato por meio dos canais: nucleodh@defensoria.pe.gov.br e (81)98460-0479 (WhatsApp).

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