Devido a uma ação judicial proposta pela Defensoria Pública com atuação na Comarca de Custódia, no sertão, o Estado de Pernambuco terá que fornecer o medicamento RISDIPLAM a um morador do município de Betânia, portador de atrofia muscular espinhal (AME).
O paciente foi diagnosticado com a doença em fevereiro de 2023 e é acompanhado por médicos do Recife, integrantes do SUS, que demonstraram, através de laudo e prescrição, que o uso da medicação é indispensável para o cidadão.
Na petição, a DPPE destacou que o medicamento foi incorporado pelo Ministério da Saúde ao SUS em março de 2022, tendo registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e sendo indicado para tratamento de pessoas com AME. Mesmo com essas orientações, a Secretária Estadual de Saúde negou o fornecimento, alegando que a medicação não está sendo dispensada no Programa Farmácias de Pernambuco.
Na decisão, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Custódia, foi destacado que “em que pese a necessidade de procedimento próprio e possíveis atrasos administrativos no processo administrativo, a parte autora, no presente feito, demonstrou que eventual tempo procedimental poderá lhe causar o agravamento da doença e retirar-lhe o bem-estar.”
Apontou a magistrada que “verifica-se pelo receituário do médico que assiste a parte autora, ID nº 131146375, encontrando-se na medicação EVRYSDI (RISDIPLAM), provável alívio para a paciente com o tratamento de sua doença.”
O prazo fixado para cumprimento é de dez dias e, caso não haja a entrega, já foi determinado o bloqueio do valor correspondente nas contas do Estado para a compra do remédio.

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