O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um habeas corpus, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, com relação ao caso do paciente Adriel da Silva Inácio, que estava preso. O relator do caso foi o Ministro Jesuíno Rissato, desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O paciente havia sido absolvido em primeira instância com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. No entanto, o Ministério Público apelou da decisão e o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco reformou a sentença, condenando o paciente a 8 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado.
No habeas corpus, a defesa alegou a nulidade do reconhecimento fotográfico do paciente, argumentando que não foi realizado de acordo com as normas legais. A defesa sustentou que o reconhecimento ocorreu apenas por meio de uma única fotografia de má qualidade, obtida a partir do Facebook.
O relator do caso concordou com a defesa e reconheceu a ilegalidade do reconhecimento fotográfico, considerando-o inválido por não seguir o procedimento legal adequado. Ele destacou que a única prova de autoria contra o paciente se baseava nesse reconhecimento, e a ausência de outras provas autônomas não permitia um juízo de certeza para fundamentar a condenação.
Assim, o STJ concedeu o habeas corpus, declarando a nulidade do reconhecimento fotográfico e restabelecendo a sentença que absolveu o paciente em primeira instância, com base no artigo 386, VII, do CPP.
Essa decisão do STJ destaca a importância de se seguir os procedimentos legais para garantir a validade das provas e a justiça no sistema penal.

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