A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), por meio do núcleo de Araripina, no sertão do estado, garantiu, por decisão judicial, a realização do tratamento para uma aposentada portadora de melanoma metastático estágio IV, com acesso urgente a um medicamento crucial para o tratamento de sua condição de saúde. O medicamento, com custo médio de R$20.000,00, tornou-se inacessível para a aposentada que, diante da negativa dos órgãos de saúde do Estado, buscou ajuda legal para garantir seu direito fundamental à vida.
A petição inicial apresentada pela DPPE revelou que, devido à ineficácia da quimioterapia oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), necessitava imediatamente do medicamento Pembrolizumabe para ganhos significativos de sobrevida livre de progressão e de sobrevida global. A decisão judicial publicada no dia 22 de fevereiro, fundamentada na análise detalhada do caso, reconheceu a urgente necessidade da paciente em receber o tratamento indicado. A documentação médica anexada aos autos destacou a condição crítica da aposentada, enfatizando a obsolescência da quimioterapia convencional para casos de melanoma metastático.
Para o defensor público Israel Dias, responsável pelo caso, a atuação da Defensoria Pública nesse caso reforça nosso compromisso inabalável com a defesa dos direitos fundamentais, contribuindo ativamente para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. "É com grande satisfação que vemos essa decisão não apenas como uma conquista pessoal para a aposentada, mas como um marco significativo que busca garantir a universalidade do acesso a tratamentos essenciais para todos os cidadãos, independentemente de suas condições financeiras", salientou o Israel Dias.
O magistrado Jacinto Oliveira da 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina, ressaltou na decisão a responsabilidade do Estado em garantir a saúde dos brasileiros, especialmente diante de casos graves como o relatado. Jacinto Oliveira sublinhou ainda que a ausência do medicamento nas listas oficiais do SUS não justifica a negativa ao pedido da requerente, citando a súmula 18 do Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A decisão ainda determina que, caso o Estado não cumpra a ordem judicial, estará sujeito a multa e ao bloqueio de verbas públicas que podem chegar até R$ 232.960,00.

Na terça-feira (31), a Defensoria Pública de Pernambuco esteve presente na solenidade em comemoração aos 191 anos da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), realizada em sua sede.O Defensor Públ
Continue LendoA Defensoria Pública do Estado de Pernambuco participou, na quarta-feira (01), da ação “Mulheres em Ação”, realizada no CRAS de Peixinhos, em Olinda, oferecendo orientação jurídica gratuita e atendime
Continue LendoA Defensoria Pública do Estado de Pernambuco marcou presença na “Estação Mulher 2026”, realizada no dia 27 de março, na Estação Ferroviária de Caruaru. A ação, promovida pela Prefeitura Municipal, reu
Continue LendoDiferentemente da alienação parental, que é um mecanismo de tortura psicologica nos filhos, a violência vicária tem como base que o abusador que é um homem, progenitor dos filhos em comum, se utiliza ...
Leia MaisNa manhã da sexta-feira (06), a Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) inaugurou o núcleo de Jaboatão dos Guararapes, garantindo seu compromisso e eficácia no acesso à justiça para a população da reg...
Leia MaisA Defensoria Pública de Pernambuco, em parceria com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), realizará mais uma edição do casamento coletivo. A cerimônia acontecerá no Ginásio de Esportes Geraldo M...
Leia MaisA Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) abriu inscrições para o processo seletivo de estagiários do curso de Direito. Os interessados podem se inscrever no período de 19 de junho a 10 de j...
Leia Mais