A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) obteve uma importante vitória em um caso que envolvia a Prefeitura de Brejão, garantindo a nomeação de Henri César Correia Carneiro para o cargo de gari no município. Correia Carneiro havia sido aprovado em sétimo lugar em um concurso que oferecia dez vagas, mas encontrou dificuldades para ser nomeado, apesar de estar dentro do número de vagas previsto no edital.
A DPPE, sob a liderança do defensor Henrique Alencar, coordenador do núcleo de Garanhuns, interveio para assegurar que os direitos do candidato fossem respeitados. O caso foi analisado pela Desembargadora Valéria Bezerra Pereira Wanderley, que decidiu a favor de Correia Carneiro. A decisão judicial ressaltou que candidatos aprovados dentro do número de vagas têm um direito subjetivo à nomeação, desde que o concurso esteja dentro do prazo de validade.
A decisão também abordou o contexto do estado de calamidade no município de Brejão. A prefeitura havia argumentado que a situação de emergência justificava a suspensão da nomeação dos candidatos aprovados. No entanto, a Desembargadora concluiu que o estado de calamidade não constituía uma razão válida para a não realização das nomeações, uma vez que a validade do concurso não havia expirado e o candidato estava dentro do limite de vagas.
o defensor público Henrique Alencar destacou a importância da decisão: “A atuação da Defensoria Pública foi essencial para assegurar que o direito de Henri César Correia Carneiro fosse respeitado, mesmo diante das dificuldades administrativas. Esta decisão reflete nosso compromisso com a justiça e a proteção dos direitos dos cidadãos aprovados em concursos públicos.”
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