A Defensoria Pública de Pernambuco obteve, em decisão liminar proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública, a determinação de que o Estado viabilize a emissão gratuita e prioritária de novas vias da Carteira de Identidade Nacional para pessoas em situação de rua. Essas pessoas são definidas como aquelas munidas de encaminhamento oriundo do Centro Pop, da Defensoria Pública ou de outro órgão de proteção da população em situação de rua.
A decisão resulta de uma ação civil pública promovida pelo Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos da Defensoria, que solicitava a gratuidade das novas vias da cédula de identidade para essa população.
Após os atendimentos descentralizados da Defensoria Pública, realizados em parceria com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e com a própria Arquidiocese de Olinda e Recife, verificou-se que aproximadamente 40% das demandas apresentadas pela população em situação de rua envolviam o acesso à documentação civil básica. Diante da extrema pobreza que caracteriza essa população, é comum que as pessoas não possuam os recursos necessários para a obtenção de novas vias de documentos, o que prejudica o acesso a outros direitos, como benefícios socioassistenciais.
“Acreditamos que o acesso gratuito à documentação civil básica é um pilar essencial para garantir outros direitos da população em situação de rua e, por isso, a decisão proferida na ação civil pública é fundamental. A partir de agora, poderemos buscar soluções efetivas para as demandas dessa população”, afirma o Coordenador do Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos, Henrique da Fonte.
Vale ressaltar que entre 2021 e 2024, o Núcleo já registrou mais de 800 atendimentos de pessoas em situação de rua. A decisão ainda está sujeita a recurso.
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