A Defensoria Pública de Pernambuco obteve decisão favorável na Justiça garantindo a matrícula de adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em uma escola particular do Recife.
O estudante, que cursa a instituição desde a educação infantil, teve a renovação da matrícula negada sob a justificativa de “problemas disciplinares”.
A ação foi movida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública que apontou que a decisão da escola contrariava a legislação vigente, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 12.764/2012, que assegura o direito à educação inclusiva para pessoas com TEA. Além disso, a instituição de ensino não apresentou justificativas detalhadas para o indeferimento da bolsa de estudos de 50%, benefício que o aluno já possuía em anos anteriores.
A Justiça determinou que a escola efetue a matrícula, no prazo de 48 horas, mantendo a bolsa de estudos concedida anteriormente, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
“O direito à educação inclusiva deve ser garantido e as instituições de ensino têm a responsabilidade de proporcionar um ambiente adequado para todos os alunos, especialmente àqueles que necessitam de apoio especializado”, afirmou Endrigo Obara, coordenador do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública de Pernambuco.
A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Sergio Silveira Cerqueira, da 11ª Vara Cível da Capital, no Tribunal de Justiça de Pernambuco.


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