Pular para o conteúdo

Prezado (a) Defensor (a) Público (a)

Cumprimento (a) cordialmente e considerando o processo de substituição do sistema de recursos humanos e folha de pagamento da Defensoria pública de Pernambuco, SADRH, informamos que a partir do dia 15 de janeiro de 2024 terá início o Recadastramento 2024, que será obrigatório. Os dados fornecidos serão encaminhados ao Governo Federal, através da plataforma E-SOCIAL. O prazo final é dia 31/01/2024, segue em anexo a ficha para preenchimento (Digital) que OBRIGATORIAMENTE deve ser assinada digitalmente . O ENVIO DEVE SER FEITO PELO SEI.

Acesso Rápido

|

Serviços e informações destinados ao cidadão

Últimas Notícias


A Defensoria Pública de Pernambuco, representada pelo Defensor Público-Geral, Henrique Seixas, participou, na última quinta-feira (25), da 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), em Aracaju-SE.

O encontro entre as defensoras e defensores públicos-gerais, bem como das subdefensoras e subdefensores-gerais, foi marcado por deliberações de diretrizes e prioridades de atuação; aprovação de sugestões, práticas ou experiências administrativas para adoção nos Estados, visando à uniformização de gestão pública, bem como são autorizados acordos e convênios que serão firmados com órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.


A Defensoria Pública de Pernambuco realizou nos dias 24 e 25 de abril, quarta e quinta-feira, no Parque Municipal Wellignton Monteiro, na AV. Brasil, nº 196, bairro Nova Santa Cruz, em Santa Cruz do Capibaribe uma grande ação de cidadania.

Foram oferecidos diversos serviços à população, incluindo orientações jurídicas, proposições de ações judiciais de menor complexidade, alimentos, guarda e orientações de visitas. Além disso, foram fornecidos serviços de encaminhamento para obtenção de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito, de forma gratuita.

A ação em Santa Cruz do Capibaribe, tcontou com a participação dos defensores públicos: Dijalma Carvalho Costa Júnior, Mathews Augusto Cavalcante Aureliano, Caio César Campos de Oliveira Caldas e Gladston Zanotto Junior.


“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este” Lei 12.318/2010.

Dia Internacional contra a Alienação Parental- 25 de Abril

Diário Oficial

Estado de Pernambuco

Boletim Informativo
Semanal

Diário Oficial

Estado de Pernambuco

Conheça mais sobre a Defensoria Pública de Pernambuco.

Veja a nossa Retrospectiva 2021:

Vídeos

Cartilhas

Edital de Seleção Simplificada

II BOLETIM INFORMATIVO DEZEMBRO 2023

Comunicado Plantão Cível da Capital

RELATÓRIO DO NÚCLEO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS – DPPE

TÉCNICAS DO LEGAL DESIGN PARA PETIÇÕES INICIAIS

GUIA DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA EM CASO DE VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL, TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES

BOLETIM INFORMATIVO DPPE – NÚCLEOS RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS

ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE DEFENSORES POPULARES

BOLETIM INFORMATIVO DPPE DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

BIÊNIO 2022-2024 120 DIAS DE GESTÃO MENSAGEM DO DPG

EXECUÇÃO PENAL

Me chame pelo meu nome.

Sofreu LGBTfobia? Procure a Defensoria Pública.

Links

Quem Somos

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco é o órgão que cumpre o DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas de um advogado. Essa gratuidade abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extra-judiciais.

Canais de Comunicação

Agendamento da Capital:
Redes Sociais:

© 2024 Todos os direitos reservados

Pular para o conteúdo