O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) devem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não houver vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.412), o que significa que o entendimento deverá ser seguido por todo o Judiciário brasileiro em casos semelhantes.
Com isso, mulheres vítimas de violência em contextos comunitário, profissional, institucional, social ou político passam a ter direito às medidas protetivas, ampliando o alcance da legislação. O Supremo fixou a tese de que o fator determinante para a aplicação da proteção é a motivação de gênero e a condição da vítima, e não a existência de relação íntima com o agressor.
A decisão foi baseada em um caso oriundo de Minas Gerais, no qual uma mulher foi ameaçada por um vizinho ao longo de cerca de seis meses. Segundo o processo, o homem afirmava que se casaria com a vítima e, caso fosse rejeitado, a mataria. O Tribunal de Justiça mineiro havia negado a concessão de medidas protetivas sob o argumento de inexistência de relação doméstica ou afetiva, decisão posteriormente questionada pelo Ministério Público estadual e levada ao STF.
Ao reformar o entendimento, a Corte reconheceu que a violência de gênero pode ocorrer em diferentes contextos e deve ser enfrentada com os instrumentos legais disponíveis. Assim, situações como assédio, perseguição, sequestro e violência psicológica também passam a ser abrangidas, desde que caracterizada a motivação baseada no gênero.
Outro ponto destacado pelo STF é que a proteção às mulheres inclui também a violência política de gênero. Além disso, foi reafirmada a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência por autoridades policiais, como delegados e agentes, nos termos da legislação vigente.
A Defensoria Pública de Pernambuco destaca que a decisão representa um reforço importante na proteção integral dos direitos das mulheres e na efetividade da Lei Maria da Penha, ampliando o acesso à justiça e fortalecendo os mecanismos de enfrentamento à violência de gênero em suas diversas formas.
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