A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), por meio do Núcleo de Terras, Habitação e Moradia (NUTHAM), obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em defesa dos moradores da Comunidade Ramalho II, em Igarassu, na Região Metropolitana do Recife. Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do TJPE julgou procedente a Ação Rescisória e determinou a nulidade do processo de reintegração de posse que poderia resultar na desocupação da área. A atuação da Defensoria no caso contou com a participação da defensora pública Bruna Eitelwein Leite, integrante do NUTHAM e da defensora Isabel Paixão.
O processo tramita desde 2016 e envolve parte da área do empreendimento Gavoa Praia Hotel. A ação originária foi ajuizada pela empresa com o objetivo de obter a reintegração de posse do imóvel. Embora se trate de um conflito possessório coletivo, envolvendo centenas de pessoas, a Defensoria Pública, enquanto instituição, não foi regularmente intimada para atuar no processo. A própria ação rescisória apontou que, embora o juízo tenha determinado a intimação da DPPE, a comunicação foi realizada de forma irregular, em nome de uma defensora pública, e não direcionada institucionalmente ao órgão.
“O processo tramita desde 2016, abrangendo uma parte da área do empreendimento Gavoa Praia Hotel. Apesar de se tratar de uma reintegração de posse com centenas de famílias envolvidas, a Defensoria Pública, enquanto Instituição, nunca foi de fato intimada no processo, em que pese o Código de Processo Civil preveja expressamente a necessidade de intimação”, explica a defensora pública Bruna Eitelwein Leite.
Segundo a defensora, o NUTHAM tomou conhecimento da ação somente depois de o processo já contar com sentença transitada em julgado. A identificação do caso ocorreu durante o monitoramento de processos acompanhados pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJPE, da qual a Defensoria Pública participa. “Nosso núcleo tomou conhecimento do processo após já existir sentença com trânsito em julgado, quando iniciou o monitoramento dos processos que estavam sendo acompanhados pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJPE, Comissão esta da qual fazemos parte. Identificamos essa ilegalidade flagrante e propusemos a referida ação para anular o processo por ausência de participação da Defensoria”, afirma Bruna.
Atuação do NUTHAM
Após tomar conhecimento do processo, o NUTHAM também passou a acompanhar de perto a situação da comunidade. A Defensoria foi posteriormente procurada pela Associação de Moradores e pela Associação Mangue Beat, realizou visita à comunidade e passou a conhecer diretamente a realidade das famílias que vivem no local.
“Posteriormente, fomos procurados pela Associação de Moradores e pela Associação Mangue Beat, fizemos visita na comunidade e acreditamos que o impacto positivo dessa decisão beneficiará cerca de 200 famílias que residem no local há pelo menos 10 anos”, destaca a Defensora Pública.
TJPE reconhece nulidade
Ao analisar a Ação Rescisória, o TJPE reconheceu a existência da irregularidade apontada pela Defensoria. Para Bruna Eitelwein Leite, a decisão representa um resultado relevante para a comunidade e reforça a importância da atuação da Defensoria Pública nos conflitos fundiários coletivos.
"É uma decisão de grande relevância porque reconhece a necessidade de participação efetiva da Defensoria Pública em conflitos dessa natureza para garantir que uma comunidade inteira não seja afetada por uma decisão judicial proferida sem que os ocupantes sejam de fato ouvidos. A participação da Instituição é essencial para que os direitos das pessoas atingidas sejam devidamente considerados no curso do processo", avalia.
O julgamento foi realizado por unanimidade pela 3ª Câmara Cível do TJPE, em sessão de julgamento de processos eletrônicos realizada entre os dias 3 e 11 de agosto de 2026. A decisão também condenou a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (FADEP).
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