A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) conseguiu, durante o plantão judiciário do dia 1º de maio, que quatro pessoas presas por mandados de prisão preventiva fossem submetidas à audiência de custódia, mesmo já estando no sistema prisional por outros processos.
O caso aconteceu após uma decisão da Justiça plantonista entender que, por os custodiados já estarem presos anteriormente, não seria necessária a realização da audiência de custódia. Diante disso, a DPPE impetrou quatro habeas corpus e obteve decisão favorável do desembargador plantonista para garantir a realização das audiências em até 24 horas.
Segundo a Defensoria, a audiência de custódia é um direito garantido a toda pessoa privada de liberdade, independentemente de ela já estar presa por outro motivo. O objetivo da audiência é permitir que a pessoa seja apresentada rapidamente a um juiz, que irá verificar a legalidade da prisão, possíveis maus-tratos e outras circunstâncias importantes do caso.
Durante os atendimentos, três dos quatro custodiados relataram que sequer sabiam os motivos das novas prisões. A atuação da Defensoria possibilitou que eles fossem informados sobre a situação processual e também apresentassem informações importantes para suas defesas.
Na decisão, o desembargador Luciano de Castro Campos destacou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que a audiência de custódia deve ocorrer em todas as modalidades de prisão, inclusive no cumprimento de mandados contra pessoas já recolhidas ao sistema prisional.
A Defensoria também apontou que a obrigatoriedade da audiência está prevista na Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no artigo 3º-B do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 15.358/2026.
O habeas corpus apresentado pela DPPE argumentou ainda que a ausência da audiência viola tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que determinam que toda pessoa presa deve ser levada, sem demora, à presença de uma autoridade judicial.
“Audiência de custódia para quem já está no sistema prisional é um direito que não pode ser negado, e a Defensoria Pública sempre vai atuar para garantir a sua efetivação”, destacou o defensor público Dijalma Carvalho.
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