A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) assegurou a anulação de um ato administrativo que havia excluído, de forma irregular, um candidato do sistema de cotas raciais em concurso público promovido pelo Município de Olinda. A atuação ocorreu ao longo do mês de abril, quando a Justiça reconheceu falhas no procedimento da Comissão de Heteroidentificação e determinou a realização de uma nova avaliação, com respeito às garantias legais.
O participante, autodeclarado negro (pardo), concorreu ao cargo de educador social e teve sua inscrição inicialmente aceita para disputar as vagas reservadas. No entanto, após o fim do prazo de recursos, o resultado foi alterado e sua condição de cotista passou a constar como indeferida, sem justificativa e sem oportunidade de defesa.
Mesmo após recorrer administrativamente, a negativa foi mantida sem explicação clara. A mudança impactou diretamente sua classificação, retirando-o da lista de aptos às vagas destinadas às ações afirmativas.
A sentença, proferida pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Olinda, reconheceu a violação de direitos fundamentais, destacando a ausência de direito à defesa, a falta de justificativa adequada no momento da decisão, o descumprimento do edital — com a exigência de critérios técnicos não previstos, como qualidade de vídeo — e a quebra da segurança jurídica, uma vez que o resultado foi alterado após o prazo recursal.
Após a atuação da DPPE, a Justiça determinou a anulação do indeferimento da condição de cotista e a realização de uma nova sessão de heteroidentificação, no prazo de até 10 dias, com garantia de contraditório, ampla defesa e transparência, incluindo a gravação do procedimento.
O defensor público Amós Rodrigues, responsável pelo caso, destacou que “não se pode admitir a exclusão de um candidato do sistema de cotas sem que sejam observadas as garantias mínimas do devido processo legal. A atuação da Defensoria buscou corrigir uma irregularidade evidente e assegurar que o procedimento fosse conduzido com transparência e respeito aos direitos do candidato”.
A banca organizadora do certame, o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE), já cumpriu a decisão judicial dentro do prazo estabelecido, e o assistido foi reclassificado, passando a figurar entre os candidatos com direito à ação afirmativa.
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