A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) assegurou, durante o plantão judiciário do fim de semana, decisões liminares que determinaram a imediata transferência de dois recém-nascidos para leitos de UTI neonatal e de uma criança de até dois anos para UTI pediátrica, diante de quadros clínicos graves associados ao atual surto de doença respiratória, em casos acompanhados na região do Cabo de Santo Agostinho.
No sábado, duas decisões foram concedidas após o reconhecimento, pelo Juízo do plantão, da urgência dos casos e do risco iminente à vida dos recém-nascidos. Ambos estavam internados em estado crítico, na sala vermelha do Hospital Infantil Dr. Adailton C. de Alencar, com indicação médica expressa para internação em unidade de terapia intensiva, sem disponibilidade de leitos na rede pública.
No domingo, uma nova decisão foi concedida em favor de uma criança de menos de dois anos de idade, que apresentava quadro de bronquiolite viral aguda associada à pneumonia. A paciente estava em suporte de oxigênio e aguardava vaga em UTI pediátrica, também indisponível na rede pública.
Diante das decisões, foi determinado que o Estado de Pernambuco e o Município do Cabo de Santo Agostinho realizassem a transferência e a internação imediata em leito de UTI, inclusive com custeio em unidade da rede privada, caso necessário, sob pena de multa diária.
A atuação foi conduzida pelo defensor público Hugo de Melo Lobo, responsável pelo plantão no sábado, e pela defensora pública e coordenadora do núcleo, Eloísa Helena, que atuou no domingo, com articulação conjunta para garantir resposta rápida diante da gravidade dos casos.
“A ausência de leitos não pode impedir o acesso ao tratamento indicado, especialmente em situações de risco à vida. A atuação foi para assegurar a transferência com a urgência que o caso exigia”, afirmou o defensor.
A defensora destacou que a atuação integrada foi fundamental para garantir a continuidade das medidas durante o plantão. “A articulação entre os membros da Defensoria foi essencial para assegurar a efetividade das decisões e a proteção do direito à saúde das crianças”, ressaltou.
As decisões garantem a transferência imediata dos pacientes para leitos de UTI, com custeio integral do tratamento, inclusive em rede privada, caso necessário.
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