Nos casos em que o filho ou a filha possui transtorno mental que comprometa sua capacidade, a necessidade de recebimento de alimentos pode permanecer.
Mesmo após atingir a maioridade, ou seja, completar 18 anos, a obrigação alimentar pode continuar existindo. Isso ocorre quando há vínculo de parentesco e quando a pessoa com deficiência ainda depende desse suporte para garantir condições mínimas de dignidade.
É importante ressaltar que alguns benefícios assistenciais, como o BPC, não substituem automaticamente a obrigação alimentar, especialmente quando o valor recebido não é suficiente para cobrir despesas essenciais, como tratamentos médicos e cuidados cotidianos.
A legislação brasileira estabelece que a família tem o dever de assegurar à pessoa com deficiência que ainda não consegue prover o próprio sustento condições adequadas de vida, saúde e bem-estar, mesmo após os 18 anos.
A Defensoria Pública pode atuar na orientação e no apoio a essas pessoas e suas famílias, garantindo que seus direitos sejam respeitados por meio de atendimento gratuito.
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