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Atuação da DPPE impede remoção do trailer da ONG Onda Limpa na praia de Itapuama

22 de janeiro de 2026 11:33 61

Após atuação da Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), o Juízo da Vara da Fazenda Pública do Cabo de Santo Agostinho concedeu, na terça-feira (20), tutela de urgência determinando que o Município do Cabo de Santo Agostinho se abstenha de promover a remoção de um trailer fixo e o desmonte de estruturas de apoio localizadas na praia de Itapuama, até o julgamento final da ação.


O caso é acompanhado pelo Núcleo da Defensoria Pública no Cabo de Santo Agostinho e envolve ação de obrigação de não fazer ajuizada pela ONG Onda Limpa para Gerações Futuras e por um morador da localidade, que exercem a posse do terreno há cerca de 17 anos, de forma contínua e de boa-fé. No local funcionam a moradia do assistido e a sede operacional da ONG, responsável por projetos socioambientais de interesse comunitário, como o Surf Social.


De acordo com os autos, no dia 11 de janeiro, agentes do controle urbano municipal realizaram intervenções no imóvel, com derrubada de cercas e apreensão de materiais, sem a existência de decisão administrativa formal que autorizasse a medida. Mesmo após a apresentação de defesa administrativa tempestiva, os ocupantes permaneceram sob risco de remoção forçada e desmonte das estruturas.


Ao analisar o pedido apresentado com o acompanhamento da Defensoria Pública, o Juízo reconheceu a probabilidade do direito, destacando a posse consolidada ao longo do tempo, a existência de contrato de comodato firmado em 2018 e a destinação social da ocupação. A decisão também registrou que o exercício do poder de polícia pelo poder público deve observar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, não sendo admissíveis intervenções materiais irreversíveis sem decisão administrativa final devidamente motivada.


Para a defensora pública Eloísa Helena, coordenadora do Núcleo no Cabo de Santo Agostinho e responsável pelo acompanhamento do caso, a decisão assegura a observância de direitos constitucionais básicos. “O Judiciário reconheceu que não é possível promover remoções ou demolições de forma unilateral, especialmente diante de uma posse antiga, exercida de boa-fé e com função social. O devido processo legal deve ser respeitado antes de qualquer medida extrema”, afirmou.


O magistrado também reconheceu o perigo de dano, ao considerar que eventual remoção poderia causar prejuízos irreversíveis, como a perda da moradia e a interrupção das atividades comunitárias desenvolvidas pela ONG, o que esvaziaria o próprio objeto da ação. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. A medida não impede a atuação administrativa regular do município, desde que observados os limites legais ou mediante ordem judicial específica.


Texto: Artur Oscar

Foto: Ilustrativa

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