A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) obteve, na quinta-feira (11/09), decisão judicial que determinou a imediata transferência de um recém-nascido internado em Araripina, no sertão do Araripe, para unidade hospitalar de referência com UTI neonatal cardiológica. O bebê, em estado grave, aguardava desde o final de agosto uma vaga em hospital especializado em cirurgia cardiopediátrica, sem que a regulação estadual ou interestadual tivesse conseguido viabilizar o tratamento adequado.
O quadro clínico exigia suporte de alta complexidade, incluindo equipe de cirurgia cardíaca pediátrica, cardiologia pediátrica e acompanhamento multidisciplinar, estrutura indisponível no hospital em que o paciente se encontrava internado. Diante da omissão administrativa e da gravidade da situação, a Defensoria Pública de Pernambuco acionou o Poder Judiciário para assegurar a efetividade do direito à saúde.
Na decisão, o juiz Luiz Artur Guedes Marques, Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude, determinou que o Estado de Pernambuco e o Município de Araripina providenciem a transferência no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O magistrado ainda destacou que o transporte deve ser feito por via aérea, dada a gravidade do quadro clínico e a necessidade de medicação contínua durante o trajeto, o que inviabiliza deslocamento por via terrestre.
A ordem judicial já foi cumprida, e a criança encontra-se atualmente em tratamento no Real Hospital Português, no Recife, unidade que dispõe da estrutura necessária para atendimento cardiopediátrico de alta complexidade.
Segundo o defensor público Israel Dias, coordenador do Núcleo da Defensoria em Araripina, a decisão é fundamental para garantir atendimento célere e adequado. “A Defensoria atua para que nenhum cidadão seja privado do atendimento adequado por falta de estrutura estatal. Essa decisão efetiva a Constituição e assegura a proteção da vida em sua máxima urgência”, ressaltou.
Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a instituição não divulga o nome da criança ou de seus familiares, preservando a intimidade e a dignidade dos envolvidos.
Texto: Artur Oscar
Imagem Ilustrativa
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