A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) obteve na última terça-feira, 2 de setembro, uma decisão judicial que assegura a realização de exames indispensáveis para viabilizar um transplante renal de um assistido no Cabo de Santo Agostinho. A medida representa um passo essencial para dar continuidade ao tratamento, já que o paciente se encontra em estágio avançado de doença renal crônica e tem no transplante a única alternativa terapêutica.
De acordo com a decisão, a Fundação Compesa de Previdência e Assistência (Compesaprev), operadora responsável pelo plano de saúde do assistido, deverá arcar com os custos dos exames pré-operatórios da doadora compatível, medida indispensável para a segurança do procedimento. O pedido havia sido negado pela fundação sob o argumento de que a potencial doadora não era beneficiária do plano, o que inviabilizava o transplante mesmo havendo previsão contratual para o procedimento.
Com a atuação da Defensoria, a negativa foi levada ao Judiciário, que reconheceu que os exames da doadora não são procedimentos independentes, mas parte integrante do tratamento do paciente. A decisão foi proferida em caráter de urgência pelo juiz Francisco Tojal Dantas, da 5ª Vara Cível do Cabo de Santo Agostinho, que fixou prazo de cinco dias para a cobertura, sob pena de multa diária.
A defensora pública responsável pelo caso, Eloísa Helena, ressaltou a importância da atuação da instituição. “Os exames da doadora são parte indissociável do transplante. Negar a cobertura significa inviabilizar o tratamento e colocar em risco a vida do assistido. A intervenção da Defensoria foi fundamental para garantir o direito à saúde em um momento tão delicado”, afirmou.
Além de casos individuais como este, a Defensoria Pública de Pernambuco atua diariamente na defesa do direito à saúde, seja em ações contra planos de saúde que negam coberturas, seja em demandas relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), buscando garantir que a população tenha acesso efetivo a tratamentos, medicamentos e procedimentos de que necessita.
Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Defensoria Pública não divulga os nomes dos assistidos envolvidos na ação.
Texto: Artur Oscar
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