A Defensoria Pública de Pernambuco garantiu, à parturiente, direito fundamental à saúde em virtude de conduta abusiva praticada por sistema de convênio, na cidade do Recife.
Uma jovem de dezenove anos grávida, cuja identidade é legalmente preservada, no dia 26 de janeiro, ingressou no atendimento de emergência na rede particular de hospitais em trabalho de parto. O laudo clínico observou a elevada taxa de pressão arterial, mas após algumas horas de internamento, recebeu alta.
Menos de vinte e quatro horas transcorridas, a gestante retornou e foi encaminhada à ala de observação, sendo constatada pré-eclâmpsia grave. O diagnóstico demandou a interrupção da gravidez, associada à internação na unidade de tratamento intensivo (UTI).
Ao solicitar a realização do procedimento, a obstetra plantonista não logrou êxito mediante o plano de saúde da jovem, o qual decretou carência contratual. Porém, a alegação se mostrava inconsistente. A gestante mantinha histórico adimplente perante todas contrapartidas.
O companheiro da jovem procurou, portanto, a assistência defensorial na manhã do dia 28 de janeiro, enquanto a paciente se encontrava sob iminente risco de ser transferida aos serviços hospitalares públicos.
O caso foi assumido pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), coordenado pelo Defensor Público João Paulo Accioly. Impetrada a ação, a tutela de urgência obteve o deferimento, em decisão proferida pela 27º Vara Cível da Capital, com a ordem de efetuação do parto forçado visando salvar a vida da mãe e do bebê.
"Não restou alternativa, a não ser procurar esta casa em busca de garantir seu direito fundamental à saúde, uma vez que não poder ser admitida tal prática por parte da empresa ré," concluiu João Paulo Accioly.
A Defensoria Pública de Pernambuco garantiu, à parturiente, direito fundamental à saúde em virtude de conduta abusiva praticada por sistema de convênio, na cidade do Recife.
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