Na cidade de Caruaru, Região Agreste do Estado, a Defensoria Pública de Pernambuco patrocinou ação em favor de uma gestante que estava sofrendo, física e psicologicamente, em razão de o feto padecer de Pan-Hidranencefalia.
Com efeito, durante os exames pré-natal, em um dos procedimentos de ultrassonografia, foi constatado que o feto padece de Pan-Hidranencefalia, condição incomum na qual os hemisférios cerebrais encontram-se ausentes e preenchidos por sacos de LCR (líquido cefalorraquidiano). Tal patologia é incompatível com a vida e o prolongamento da gestação, no caso, poderia acarretar diversos e sérios problemas para a genitora, tanto de ordem física quanto psicológica. Razão pela qual a interrupção da gravidez era necessária.
O caso contou com a atuação do Núcleo da Defensoria Pública em Caruaru, por meio do Defensor Público Wesley Borges, titular da Defensoria Pública junto à Vara do Júri daquela comarca.
Em apenas 48 horas após o ajuizamento da demanda, a Instituição obteve uma sentença favorável à gestante, o que demonstra um alto nível de celeridade e comprometimento dos sujeitos envolvidos à dignidade da pessoa humana.
Segundo o Defensor Público Wesley Borges, “A rapidez para a resolução do caso só se concretizou devido à articulação dos integrantes do Sistema de Justiça, ou seja, Defensoria Pública, Poder Judiciário e Ministério Público.”
Atuaram no caso a Juíza Mirella Patrício da Costa Neiva, titular da Vara do Júri de Caruaru, e os Promotores de Justiça Hugo Eugênio e Vinicius Costa e Silva.
“Os processos costumam demorar em razão da necessidade de comunicação dos atos processuais, intimações, manifestações etc. Contudo, no presente caso, todas as instituições envolvidas não mediram esforços para resolver a situação de maneira rápida e justa, inclusive, trabalhando no final de semana, pois a demanda foi ajuizada em um domingo e no mesmo dia a juíza já despachou o processo, dando vistas ao Ministério Púbico, que também prontamente ofertou seu parecer. Com certeza, a organização, comprometimento e bom relacionamento entre Poder Judiciário, Defensoria e Ministério Público foram fundamentais para a resolução do caso em tempo recorde”, frisou o Defensor Wesley Borges.
O fundamento para a ação foi a analogia à ADPF 54, que julgou possível a interrupção terapêutica do parto de fetos anencefálicos, bem como um precedente do STJ no HC 51.982-SP, e o objetivo da autorização era resguardar a gestante e os médicos para que estes não pudessem, futuramente, vir a responder a uma ação penal por crime de aborto, pois, em situações extremas como esta, o ordenamento jurídico permite a interrupção da gestação.
Conforme assentou a magistrada, Dra. Mirella Patrício.
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