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Pedido de Habeas Corpus da Defensoria Pública de Pernambuco tem liminar favorável deferida pelo STJ

24 de março de 2022 15:45 249

A Defensoria Pública do Estado garantiu progressão de pena a pernambucano em situação de privação de liberdade, por meio do Núcleo de Escada. 

Desde o final do mês de novembro do último ano, o assistido estaria apto a progredir ao regime semiaberto. Porém, o gozo do direito havia sido negado em razão de mandado de prisão expedido há aproximadamente onze anos. 

O modelo semiaberto configura a permissão de trabalho ou realização de cursos em locais determinados pela justiça, fora da detenção durante o dia, sendo obrigatório o retorno no período noturno. 

No dia 22 de novembro de 2021, foi expedida a permissão de progredir ao semiaberto, na Terceira Vara de Execuções Penais, mediante o alvará delimitado pelo Tribunal de Justiça. O consentimento, portanto, é checado pela Unidade Prisional a fim de identificar a inexistência de medidas preventivas, as quais inviabilizam a mudança de regime. 

A esposa do assistido, cujas identidades são legalmente preservadas, procurou a Defensoria Pública para que o direito à saída do regime fechado fosse resguardado ao seu cônjuge, detido no Complexo Prisional do Curado.  O caso foi assumido pelo Defensor Público Pedro Freire, atuante no Núcleo de Escada. 

A Instituição impetrou o pedido de revogação, mas devido aos trâmites burocráticos de análise contidos no Sistema Judiciário, que retardavam a possibilidade de progressão, optou por entrar com a solicitação de Habeas Corpus. A medida foi acionada pela Defensora Pública Mariana Granja. 

A priori, o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o Habeas Corpus. Após o recebimento da negação, este foi novamente impetrado no Superior Tribunal de Justiça. 

O instrumento do Habeas Corpus é definido por juristas como prática de esmero constitucional, com vistas a impedir ilegalidades ou abusos no decorrer do processual. 

Em consonância à requisição da Defensoria Pública de Pernambuco,embasada no excesso de prazo de réus,  o STJ, na figura do Ministro Rogerio Schietti Cruz, deferiu a liminar favorável, concedendo a liberdade referente ao processo de prisão provisória. 

O Ministro comunicou, ainda, o caso à Corregedoria Nacional de Justiça, em detrimento aos decorrentes excessos de prazo no Estado.

No dia 11 de março, o assistido foi encaminhado ao Centro de Ressocialização do Agreste (CRA), popularmente conhecido como Canhotinho, no interior pernambucano. 

De acordo com o Defensor Público Pedro Freire, a essencialidade do exercício defensorial está associada à ocorrência do réu estar preterido de exercer seu direito em progredir de regime diante da extrapolação de limite razoável.

“Seria injustificável a manutenção de uma prisão cautelar por mais de 11 anos, sendo que o feito ainda se encontra na fase inicial de instrução, tendo sido designada a audiência apenas em 2019, a qual não ocorreu, em razão de não ter sido apresentada resposta à acusação por um dos réus, de modo que não há até então qualquer previsão do término da instrução do feito,” concluiu.

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