A 4a Vara de Família e Registro Civil em Recife atendeu a pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, para reconhecer a identidade de gênero posterior ao óbito de Lorena Muniz, mulher trans que faleceu em fevereiro de 2021, durante um incêndio numa clínica de estética no Centro de São Paulo.
A sentença, obtida em 30 de maio de 2022, determina que sejam alterados os registros de nascimento e de óbito, a fim de constar o nome e o gênero autoidentificados por Lorena enquanto em vida.
Entenda o caso: Lorena Muniz morreu em incêndio ocorrido na clínica em que iria realizar implante de silicone. De acordo com os relatos, a vítima já estaria sedada no momento do incêndio e a clínica estaria em precárias condições de funcionamento.
Em razão desses fatos, foi instaurada investigação policial e, após denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo, foi deflagrado processo criminal contra 6 pessoas por homicídio culposo. A morte também reacendeu os debates em torno do acesso a direitos, especialmente à saúde e ao respeito à identidade de gênero, da população trans.
Por não ter sua identidade de gênero legalmente reconhecida, o óbito de Lorena foi registrado em desconformidade com seu nome e gênero autopercebidos, o que causou também a busca por justiça.
Após articulações da Defensoria Pública de São Paulo (@defensoria_sp), de organizações da sociedade civil e mandatos legislativos, a família foi acolhida e, ao retornar para Pernambuco, estado de origem da vítima, a Defensoria Pública do Estado passou a atuar em favor do companheiro de Lorena, a fim de reconhecer a identidade de gênero dela, devolvendo-lhe a dignidade mesmo após a morte.
A sentença inédita em Pernambuco, que estabelece um marco no reconhecimento legal das identidades de gênero, firmando a dignidade póstuma, é a segunda dessa espécie no Brasil, após a noticiada pela @antra.oficial, de caso semelhante (retificação de nome e gênero no registro de óbito) no estado do Rio de Janeiro.
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