Em decisão inovadora, a Justiça pernambucana deferiu o pedido de retificação de registro civil de pessoa não-binária residente da capital. A ação foi ajuizada pelo Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Estado de Pernambuco e incluiu, além da retificação do prenome, também a alteração da anotação referente ao sexo, passando a constar como "não identificado".
Essa é a primeira decisão do estado a garantir um marcador de gênero diverso de masculino ou feminino no registro civil. Valendo-se da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n° 4275, em 2018, a 5a Vara de Família e Registro Civil da Capital registrou que "não há razão juridicamente relevante para distinguir entre transgênero binário cujo direito a alteração de nome e gênero já foi reconhecido pelo E. Supremo Tribunal Federal e transgênero não-binário, como a pessoa que ajuizou a ação". Por fim, a sentença destaca que o reconhecimento desse direito pelo Poder Judiciário pode "cessar os constrangimentos e sofrimento interno da parte requerente ante a dissonância do seu reconhecimento como pessoa e seus dados no registro de nascimento."
O Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos segue acompanhando as demandas de pessoas não binárias, atuando para ampliar e consolidar o reconhecimento legal das identidades não binárie ou não binária no registro civil. Em junho deste ano, também foi formulado ofício à Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do TJPE, solicitando a regulamentação da retificação extrajudicial para pessoas trans não binárias.
Para orientações jurídicas, o Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos, unidade da Defensoria Pública, atua na construção de estratégias para enfrentamento e superação da discriminação e afirmação dos direitos humanos. É possível entrar em contato por meio dos canais: nucleodh@defensoria.pe.gov.br e 98460-0479 (WhatsApp).

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