As defensorias públicas estaduais do Nordeste vêm a público repudiar as violências xenofóbicas expressas nos ataques ao povo nordestino.
Historicamente vitimada pela exploração e empobrecimento, as omissões de todos os tipos contribuíram para construção de uma visão exótica, atrasada e subalternizada da região.
Quando esses preconceitos tomam a forma de discursos ou práticas, eles passam a configurar crime de xenofobia. Previsto na Lei Nº 9.459/97, enquadra aqueles que possam vir a praticar, induzir, incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Quem comete xenofobia é passível a reclusão de um a três anos e multa. O Nordeste, rico em história e cultura, da Bahia ao Maranhão, exige respeito! E as Defensorias estão atentas às violações de direitos cometidas contra esse povo.
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