A Defensoria Pública de Pernambuco vem tornar pública a decisão favorável do Ministro Alexandre de Moraes, que atendeu ao pedido feito pelo Núcleo de Recursos Criminais da DPPE, concedendo a ordem de Habeas Corpus para garantir a irretroatividade da lei penal mais gravosa, assegurando ao paciente a fração de um sexto de cumprimento da pena para progressão de regime.
Inicialmente, o Núcleo Especializado da Cidadania Criminal e Execução Penal (NECCEP) requereu a progressão de regime do apenado perante o Juízo da Vara Regional de Execução Penal do Recife/PE.
O Juízo das Execuções Penais, entretanto, negou o pedido, aplicando a nova legislação (lei 13.964/2019), o chamado pacote anticrime, a todas as condenações existentes em desfavor do reeducando, desprezando que, em relação a uma delas, a lei atual é mais gravosa.
Buscando a aplicação da fração de 1/6 (em relação ao crime comum), conforme redação anterior da Lei de Execução Penal, a Defensoria Pública de Pernambuco interpôs Agravo em Execução direcionado ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que lhe negou provimento.
Insatisfeita com o acórdão proferido pelo TJPE, o Núcleo de Recursos Criminais da Defensoria Pública impetrou Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça. Contudo, o Ministro Relator, Sebastião Reis, integrante da 6ª Turma, indeferiu o pedido (HC 776583/PE), afirmando que, apesar dos robustos argumentos da defesa, deveria ser aplicada a LEP com as alterações promovidas pelo pacote anticrime.
Diante da negativa do STJ, o Núcleo de Recursos Criminais, comprometido com o integral acesso à justiça, deu entrada em novo Habeas Corpus, levando o caso ao Supremo Tribunal Federal, com objetivo de requerer a aplicação da lei penal mais benéfica para cada condenação.
Alexandre de Moraes, reformando as decisões de todas as instâncias anteriores, concedeu a ordem de Habeas Corpus, para, considerando a irretroatividade da lei penal mais gravosa, determinar que o Juízo da Vara Regional de Execução Penal do Recife/PE, reexamine o pedido de progressão de regime do paciente, com a aplicação da lei penal mais benéfica para cada condenação, considerando a data da prática de cada crime.

A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) participou, nesta sexta-feira (16), da assinatura de um acordo no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), no Recife, para fortalecer o diálogo entre institui
Continue LendoA Defensoria Pública do Estado de Pernambuco participou, no dia 13 de outubro, da I Jornada Juventude com Direitos, realizada no SESI Caruaru, na unidade José Ranulfo Queiroz, com a presença de estuda
Continue LendoA Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) realizou, nesta quarta (14) e nesta quinta-feira (15), uma campanha de vacinação destinada a servidores, colaboradores administrativos e estagiários da instit
Continue LendoDiferentemente da alienação parental, que é um mecanismo de tortura psicologica nos filhos, a violência vicária tem como base que o abusador que é um homem, progenitor dos filhos em comum, se utiliza ...
Leia MaisNa manhã da sexta-feira (06), a Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) inaugurou o núcleo de Jaboatão dos Guararapes, garantindo seu compromisso e eficácia no acesso à justiça para a população da reg...
Leia MaisA Defensoria Pública de Pernambuco, em parceria com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), realizará mais uma edição do casamento coletivo. A cerimônia acontecerá no Ginásio de Esportes Geraldo M...
Leia MaisO estupro marital ocorre quando o marido ou companheiro mantém ou tenta manter relação sexual sem o consentimento da mulher, ou ainda quando pratica outras formas de coerção sexual contra a parceira.A...
Leia Mais