É PROIBIDO! RECUSAR MATRÍCULA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Ei, é responsável por uma Pessoa com Deficiência? Então vem saber os seus direitos!👇
Segundo artigo 8º da Lei nº 7.853/89, qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a uma aluna ou aluno com deficiência está cometendo um crime.
Além dessa, estudantes com deficiência possuem direitos garantidos na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a qual estabelece que a matrícula de uma pessoa com deficiência é obrigatória pelas escolas regulares, sem limite de número de alunos nessas condições por sala de aula.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece, inclusive, que, se houver vaga na instituição de ensino, é crime recusar a matrícula, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno com deficiência.
Ainda que a escola seja particular, a instituição não pode, portanto, recusar a matrícula do estudante com deficiência pautadas na condição do aluno.
O crime pode ser denunciado à polícia e o denunciante deve exigir a elaboração de boletim de ocorrência para que iniciem uma investigação.
A Defensoria Pública de Pernambuco está à disposição.
Garanta seus direitos!
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