A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), por meio do núcleo de Araripina, no sertão do estado, garantiu, por decisão judicial, a realização do tratamento para uma aposentada portadora de melanoma metastático estágio IV, com acesso urgente a um medicamento crucial para o tratamento de sua condição de saúde. O medicamento, com custo médio de R$20.000,00, tornou-se inacessível para a aposentada que, diante da negativa dos órgãos de saúde do Estado, buscou ajuda legal para garantir seu direito fundamental à vida.
A petição inicial apresentada pela DPPE revelou que, devido à ineficácia da quimioterapia oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), necessitava imediatamente do medicamento Pembrolizumabe para ganhos significativos de sobrevida livre de progressão e de sobrevida global. A decisão judicial publicada no dia 22 de fevereiro, fundamentada na análise detalhada do caso, reconheceu a urgente necessidade da paciente em receber o tratamento indicado. A documentação médica anexada aos autos destacou a condição crítica da aposentada, enfatizando a obsolescência da quimioterapia convencional para casos de melanoma metastático.
Para o defensor público Israel Dias, responsável pelo caso, a atuação da Defensoria Pública nesse caso reforça nosso compromisso inabalável com a defesa dos direitos fundamentais, contribuindo ativamente para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. "É com grande satisfação que vemos essa decisão não apenas como uma conquista pessoal para a aposentada, mas como um marco significativo que busca garantir a universalidade do acesso a tratamentos essenciais para todos os cidadãos, independentemente de suas condições financeiras", salientou o Israel Dias.
O magistrado Jacinto Oliveira da 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina, ressaltou na decisão a responsabilidade do Estado em garantir a saúde dos brasileiros, especialmente diante de casos graves como o relatado. Jacinto Oliveira sublinhou ainda que a ausência do medicamento nas listas oficiais do SUS não justifica a negativa ao pedido da requerente, citando a súmula 18 do Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A decisão ainda determina que, caso o Estado não cumpra a ordem judicial, estará sujeito a multa e ao bloqueio de verbas públicas que podem chegar até R$ 232.960,00.

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