A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e o Ministério Público de Pernambuco, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, ajuizaram, na última quinta-feira (14), Ação Civil Pública (ACP Nº 0002325-94.2024.8.17.2640) em face do Município de Garanhuns e da Neoenergia (Companhia Energética de Pernambuco), requerendo a devolução aos consumidores dos distritos de Garanhuns dos valores cobrados a título de contribuição de iluminação pública.
Conforme relatado na ACP, a Lei Municipal nº 3.909/2013 estabelece a isenção da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública aos consumidores dos Distritos do Município de Garanhuns. “Todavia, a despeito da isenção garantida mediante lei, a empresa requerida continuou realizando a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), em total desrespeito à Lei Municipal”, pontuaram o Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi e o Defensor Público Henrique Alencar de Magalhães Oliveira Tenório, autores da ação.

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