“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este” Lei 12.318/2010.
Dia Internacional contra a Alienação Parental- 25 de Abril
A Defensoria Pública de Pernambuco garantiu uma ação de indenização por abandono afetivo em Arcoverde, onde o genitor negligenciou o convívio e o suporte emocional após a separação dos pais em 2020. A
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