A Defensoria Pública de Pernambuco obteve uma importante vitória ao garantir, por meio de uma decisão liminar do Desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, que o Município de Olinda providencie imediatamente um acompanhante escolar especializado para uma criança com transtorno do espectro autista (TEA)matriculada na rede municipal de ensino.
A medida foi tomada após a DPPE, representada pelo Defensor Público Amós Rodrigues de Melo, interpor recurso de agravo de instrumento. A mãe da criança relatou que seu filho, de sete anos de idade, estava sem frequentar a escola desde abril devido à falta desse profissional habilitado.
O acompanhante escolar especializado é essencial para a inclusão educacional de alunos com deficiência ou autismo, conforme previsto em diversas legislações. A Defensoria argumentou que esperar até a audiência de conciliação marcada para setembro seria prejudicial à criança, cujo ano letivo já estava comprometido pela ausência do profissional adequado.
Essa decisão não apenas assegura o direito à educação da criança em questão, mas também reafirma o compromisso da Defensoria Pública em defender os direitos das pessoas com deficiência em Pernambuco. A luta pela inclusão educacional continua sendo uma prioridade para garantir que todos os alunos tenham acesso igualitário e pleno à educação.
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